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Pais divorciados poderão registrar nomes de solteiros na certidão dos filhos

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Os filhos também poderão acrescentar o sobrenome de um dos pais, sem prévia autorização judicial.

Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (19), um substitutivo ao projeto de lei que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos após divórcios (PL 5.591/2019). O texto segue para análise da Câmara.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto modifica a Lei de Registros Públicos. Foram apresentadas oito emendas ao projeto, e cinco delas foram acolhidas, total ou parcialmente no texto do relator, que também fez ajustes na redação.

Uma das principais mudanças feitas assegura ao filho que só tiver o sobrenome de um dos pais, independentemente de prévia autorização judicial, o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo.

Divórcio

Segundo explicou Daniella no projeto, a Lei de Investigação de Paternidade já permite a averbação de mudança no nome dos pais, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando os pais se divorciam e querem substituir o nome de casado pelo de solteiro na certidão do filho — não é permitida pela legislação, e só ocorre via judicial.

Daniella chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento para provar que o nome de casada, que não usa mais, identificava a mesma pessoa que passou a adotar o nome de solteira após a separação.

Direitos

De acordo com o substitutivo, o direito de acrescentar o sobrenome de um dos genitores será exercido mediante requerimento do filho, acompanhado de documento oficial de comprovação da filiação. No caso de incapacidade absoluta, o requerente será representado por qualquer dos pais ou, se for o caso, por outro representante legal.

O texto também determina que a certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais com as informações atualizadas será considerada um documento idôneo perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados, inclusive para a emissão ou atualização de documentos de identificação em geral, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte e outros.

Fonte: Agência Senado

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