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Justiça obriga prefeitura de Canoinhas a recolher e tratar animais abandonados

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Prefeitura diz que praticamente não existem animais abandonados em Canoinhas e que situação ‘não é dramática’.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve obrigação imposta ao município de Canoinhas no sentido de providenciar um centro de tratamento e recolhimento de animais abandonados, bem como de dar continuidade aos seus programas de controle de zoonoses e castração, de modo que a situação não se agrave, posto que é imprescindível assegurar o direito dos animais abandonados.

O município tem 100 dias para apresentar projeto a ser executado e 2 anos para o início da execução das obras.

Segundo o TJSC, entre outras razões, a prefeitura de Canoinhas alegou que “não existe nenhuma situação dramática” em seu território, que “praticamente não existem animais abandonados em Canoinhas” e que não caberia à Prefeitura recolher animais abandonados, mas tão somente cuidar daqueles que ofereçam riscos à população.

Em contrarrazões, o Ministério Público apontou que “a negligência da municipalidade para com a causa animal permanece”.

O desembargador relator,  Luiz Fernando Bolle, observou que deve-se reconhecer que os casos de abandono são delicados no município de Canoinhas. 

“Dada a inércia da população e o descaso nos cuidados com os animais de estimação, que acabam vítimas de maus-tratos e abandono, cabe ao Poder Público – por regramento constitucional – zelar pela proteção deles. Até porque os programas estabelecidos pelo município de Canoinhas amenizam, mas não findam o empeço dos animais abandonados. Dessa forma, entendo que as obrigações impostas à comuna no veredicto objurgado mostram-se razoáveis e adequadas”, escreveu o relator.

O veredicto, concluiu Boller, comporta pequena readequação quanto ao prazo estabelecido para o início da execução das obras. Na avaliação do desembargador, o prazo de cem dias determinado para que o município apresente projeto a ser executado para garantir o alojamento dos animais recolhidos é “deveras ínfimo”, especialmente diante da necessidade de construir um canil público, com a contratação de profissionais da área de medicina veterinária, acarretando considerável despesa aos cofres públicos.

Isso, anotou Boller, certamente dificulta a atuação do gestor, tendo em vista os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A melhor solução, definiu o desembargador, é determinar que o município de Canoinhas inclua na lei orçamentária do próximo quadriênio (2022/2025) o valor destinado à construção de um centro de tratamento e recolhimento dos animais abandonados, considerando a contratação dos respectivos profissionais, prorrogando-se o início da execução das obras para o prazo máximo de dois anos, a contar do trânsito em julgado. A decisão foi unânime.