A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville condenou um homem a restituir o valor de R$ 8.950,00 recebido indevidamente após uma transferência bancária realizada por engano por uma instituição de ensino. A decisão judicial determinou a devolução integral da quantia, com atualização monetária corrigida pelo IPCA desde a data do evento e acréscimo de juros de mora a partir da citação.
Conforme os autos da ação, a transferência ocorreu por um equívoco cometido pela gerente financeira do estabelecimento de ensino. Ao tomar conhecimento do erro, a escola entrou em contato com o beneficiário, mas ele se recusou a devolver o dinheiro, motivando o ajuizamento da ação para recuperar a quantia.
No decorrer da tramitação judicial, o réu chegou a requerer a ampliação do prazo para apresentar contestação, alegando a necessidade de mais tempo para analisar os documentos. Contudo, a solicitação foi indeferida pela Justiça por falta de justificativa fundamentada, e a defesa não foi entregue dentro do prazo legal.
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que as provas documentais comprovaram que o valor entrou na conta por erro e permaneceu sob posse do homem mesmo após a notificação.
A decisão enfatizou que a retenção indevida do montante caracteriza enriquecimento sem causa, gerando a obrigação legal de ressarcimento por prejuízo a terceiros.




















