O Procon de Canoinhas está realizando nesta semana orientação aos comerciantes sobre como afixar preços em produtos sem ferir o direito do consumidor.
“Os empresários precisam cumprir a lei 10.962/04 devendo disponibilizar com clareza, precisão, correção, ostensividade e legibilidadeos os preços”, destaca a coordenadora do Procon Canoinhas, Franciele Sirena.
A recusa na prestação das solicitações pode caracterizar desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, bem como § 2º do art. 33 do Decreto 2.181 de 20/03/1997. Ou seja, os preços devem ter:
- Clareza: entendidas de imediato e com facilidade, sem abreviaturas, não necessitando de cálculos ou interpretações.
- Precisão: exatas e que estejam física ou visivelmente ligadas ao produto;
- Correção: não poderão induzir o consumidor em erro.
- Ostensividade: fácil percepção, dispensando qualquer esforço.
- Legibilidade: que possam ser lidas facilmente, em português.
Preço via direct?
O Procon alerta ainda que as empresas devem publicar os preços em postagens pelas redes sociais. Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, todo produto ou serviço anunciado para venda deve sim informar o preço.
E como esta informação deve constar? De forma clara, objetiva, em língua portuguesa e de modo preciso.
Além de ser obrigatório não pode ser informado de forma confusa, com letras menores ou com parâmetros que dificultem a compreensão do consumidor!
O preço via direct, por mensagem ou inbox não valem! O preço precisa estar na postagem.
“Se os consumidores encontrem irregularidades podem entrar em contato direto com o Procon para realizarmos a notificação às empresas”, comenta Franciele.