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De ação de cinema à suposta tentativa de suicídio na prisão

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Defesa, do agora condenado na Operação Et Pater Filium, informou que cliente teria tentado ceifar a própria vida por duas oportunidades.

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Em agosto de 2020, Orildo Antonio Severgnini, então prefeito de Major Vieira, e seu filho Marcus Vinicíus Brasil Servegnini, foram presos na segunda fase na operação “Et pater filium” (do latim, pai e filho).

Um ano depois, Marcus Severgnini, em interrogatório durante o julgamento que o condenou a 40 anos de prisão, referiu-se a ação do Gaeco e Polícia Civil, como “uma operação cinematográfica, coisa de televisão”. O julgamento ocorreu em 19 de agosto deste ano.

A narrativa abaixo faz parte da descrição de como aconteceu a diligência de busca e apreensão em sua residência, em abordagem do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Civil na manhã daquela quinta-feira, 13 de agosto de 2020.

[…] estava dormindo e ouvi batidas fortes na porta de minha casa. Em um primeiro momento pensei que pudesse ser algum criminoso e cogitei pegar uma arma que possuía para eventual defesa, mas não o fiz. Dirigi-me à porta, abri e os policiais adentraram. […] os policiais estavam fortemente armados. […] Neste momento fui informado pelo Delegado da Polícia Civil do que se tratava. […] parecia uma operação cinematográfica, coisa de televisão.

Ainda em sua narrativa, conta que lhe foi perguntado se possuía dinheiro dentro de casa, ao que respondeu “não saber se tinha, pois o dinheiro que existia dentro do cofre na residência pertencia à sua sogra e que era sua esposa quem administrava”.

Que um policial então pediu o dinheiro e que sua esposa foi abrir o cofre, porém não era possível abri-lo pois o segredo havia sido perdido, mas o cofre então funcionava como se fosse uma gaveta com chave e sua esposa não se lembrava onde tinha guardado.

Informado pelo Delegado que se não providenciasse com urgência a chave, o cofre seria arrombado. Sua esposa estava muito nervosa porém acabou por encontrar e abrir o cofre. Após o fato, os agentes procederam às buscas no restante da casa.

Finda as diligências, onde foram apreendidos documentos, celulares, dinheiro em espécie e uma arma de fogo, Marcus Vinicíus Brasil Servegnini foi levado à Delegacia de Polícial Civil e em seguida para a Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, onde logo depois chegou seu pai, Orildo Severgninni.

SUPOSTAS TENTATIVAS DE SUICÍDIO

Durante a prisão preventiva, a defesa de Marcus entrou com cinco pedidos de Habeas Corpus, todos negados pela Justiça. O último foi em abril deste ano, cinco meses antes do julgamento.

Os defensores pleiteram a prisão domiciliar em favor do cliente devido ao mesmo possuir saúde mental debilitada, teoricamente já há 10 anos, com transtornos depressivos moderados e ideias de suicídio, sendo que, ao olhos da defesa, a Unidade Prisional de Canoinhas não possuía condições adequadas para atender as peculiaridades do paciente.

Em 03/11/2020, os então advogados constituídos de Marcus Severgnini, informaram que o acusado teria tentado ceifar a própria vida por duas oportunidades.

Em ofício datado de 12/11/2020, o Diretor da Unidade Prisional Avançada de Canoinhas informou que o paciente tinha atendimento de saúde sempre que solicitado e desconhecia informações referentes à possível tentativa de suicídio. Informou ainda que o paciente encontrava-se bem, com discurso coerente, e em cela separada, juntamente com seu pai.

Foi relatada a ausência de características ou lesões compatíveis com qualquer tentativa de suicídio. Ademais, segundo constava no supracitado documento, ele tinha à disposição assistência médica e de enfermagem.

“Não há nenhuma evidência de que o quadro de saúde apresentado pelo réu seja incompatível com a prisão”, anotou a Magistrada na decisão. No caso concreto, consta que os supostos episódios suicidas foram relatados unicamente pela defesa e pelo próprio paciente, não havendo qualquer relato por profissionais ou terceiros não interessados no benefício da prisão domiciliar ao paciente”.

A Desembargadora Relatora, ainda lembrou que o paciente estava tendo atendimento muito superior ao que milhares de outros segregados possuem.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a Unidade Prisional Avançada de Canoinhas possui capacidade para 109 presos, e detém lotação atual de 180 segregados. “Mesmo assim, o detento encontra-se em cela separada, unicamente com seu pai, Orildo, em situação absolutamente diversa dos outros presos”.

“Em suma, a unidade prisional tem tomado todas as precauções e preocupações em favor do paciente, fornecendo-lhe estrutura e atendimento adequado para sua saúde mental”.

A VÍTIMA NÃO É O PACIENTE, MAS O PEQUENO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

Em seu voto, a Magistrada anotou que ” o fato do paciente eventualmente necessitar ser deslocado de Canoinhas para Florianópolis para tratamento ambulatorial é consequência lógica, dos atos criminosos cometidos.
Caso não tivesse praticados diversas condutas penais que trouxeram prejuízo milionário ao seu município, não haveria a necessidade deste deslocamento pelo departamento prisional, pois estaria em liberdade”.

“Os milhões de reais surrupiados das contas públicas do pequeno município de Major Vieira certamente poderiam ter sido aplicados em diversas áreas, inclusive saúde, e pelo que se consta, os problemas de saúde do paciente não foram fator impeditivo para o desvio constante de verbas públicas”.

“Não se está a aplicar de forma alguma um direito penal de vingança. Pelo contrário, o paciente conforme demonstrado nos autos de origem, possui tratamento deveras adequado e visivelmente superior ao que milhares de reclusos possuem em situações semelhantes”.

De outro norte, não se pode inverter papéis:

"A vítima não é o paciente, mas a sociedade do município de Major Vieira, administrada por cinco gestões pelo seu pai, que juntamente com este utilizaram das verbas públicas como se propriedade particular fossem".

“Não se pode desconsiderar ainda, que a tristeza e até mesmo indícios depressivos é uma triste realidade daqueles que se encontram no cárcere, mas tal situação é consequência lógica de suas condutas. Jamais irá se encontrar alguém que esteja feliz por estar segregado”, finalizou a relatora.

* Todas as informações exibidas nesta página são públicas e foram coletadas nos Sistemas dos Tribunais e Diários Oficiais.