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Médica que negou atendimento a idoso, que morreu horas depois, tem bens bloqueados

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Embora ainda estivesse em seu horário de trabalho, profissional recusou-se a prestar socorro.

Uma médica está sendo processada por suposto ato de improbidade administrativa, por negar atendimento a um idoso que faleceu horas depois de procurar ajuda em uma Unidade Básica de Saúde.

O Ministério Público de Santa Catarina obteve o bloqueio de R$ 98 mil da profissional, a fim de garantir o pagamento de possível multa a ser aplicada em caso de condenação. Vale ressaltar que ela também responde à ação penal.

Os fatos aconteceram no final da tarde do dia 14 de outubro de 2019, quando um idoso foi em busca de atendimento por estar com pressão arterial alta, com sinais de fraqueza, tremores e dormência no braço direito em uma UBS de Barra Bonita, no oeste catarinense. 

Porém, mesmo tendo ciência do estado de saúde e do histórico do paciente, que passou pela triagem das enfermeiras, a médica –  ainda estando em horário de trabalho – teria informado que não iria realizar mais consulta pois já havia atendido toda a demanda para o dia.

O idoso foi para casa sem atendimento, com intenção de procurar um hospital no dia seguinte, mas faleceu durante a noite. A certidão de óbito apontou morte sem assistência por diabetes e hipertensão

Para a Promotoria, a médica, no exercício da função pública, teria deixado de zelar com seus compromissos éticos ao não prestar atendimento ao paciente e, desse modo, atentado contra o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, pois teria violado frontalmente os deveres inerentes ao seu cargo público, sobretudo os princípios da legalidade, lealdade às instituições, impessoalidade e eficiência. 

A decisão liminar é passível de recurso.

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