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Justiça Federal proíbe bloqueio de estradas no Paraná e Santa Catarina

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Juíza não proibiu a greve mas lembrou que a Constituição prevê o direito à liberdade de ir e vir e da proteção ao patrimônio.

A Justiça Federal proibiu o bloqueio de trechos da BR-116 e BR-376, no Paraná, e BR-101, em Santa Catarina, durante manifestações de caminhoneiros que podem ocorrer na segunda-feira (1º). A decisão é da juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a Constituição Federal prevê o direito primário à reunião e de livre manifestação do pensamento de forma a garantir a consciência democrática e o próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado. 

Por outro lado, prevê também o direito à liberdade de ir e vir e da proteção ao patrimônio, também integrado no sistema jurídico constitucional civilizado.

“O caso em análise exige sejam sopesados os direitos da livre manifestação de pensamento e de reunião, com os direitos de ir e vir, tanto dos manifestantes como daqueles que se utilizam da rodovia, especificamente, considerando o direito da concessionária em proteger sua posse e evitar demais responsabilidade advindas do contrato administrativo”, disse em trecho do documento.

A juíza salientou que a decisão não tem em vista a proibição do movimento, mas “visa apenas a impedir turbação ou esbulho que possam eventualmente ocorrer, bem como evitar riscos à vida de qualquer pessoa envolvida”.

Veja, abaixo, quais são os trechos com proibição de bloqueio, entre Curitiba (PR) a Palhoça (SC):

  • BR 116/PR, do km 71,1 até km 115,1
  • BR 376/PR, km 614 até km 682,20;
  • BR 101/SC, do km 0,00 até km 244,680

Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial.

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