A Vara da Fazenda da comarca de Lages determinou a interdição de um templo religioso em razão do descumprimento das condicionantes em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016.
O Termo tinha a finalidade de regularizar a situação da poluição sonora e perturbação do sossego gerada pelas atividades desenvolvidas no centro, com cultos realizados durante a madrugada.
A juíza Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum ainda autorizou reforço policial para cumprimento do ato, que deve ser feito pelo Município de Lages, com o encerramento das atividades exercidas no local.
Nos autos, em outra oportunidade, o Município alegou não saber como promover a interdição e, para resguardar a integridade física dos servidores, solicitou reforço policial.
Em resumo, o líder religioso responsável pelo templo deveria promover adequação acústica e apresentar licenças, alvarás e autorizações para regularização do funcionamento do templo.
Além de não cumprir as obrigações, deixou transcorrer prazos concedidos em diversos atos processuais sem qualquer manifestação nos autos e desta forma, de acordo com entendimento do Ministério Público, agiu com descaso desde a assinatura do acordo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.




























