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Renato Pike é intimado a apresentar provas e testemunhas nos processos de impeachment

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Vice-prefeito não recebeu os servidores da Câmara, porém foi notificado via Diário Oficial dos Municípios.

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Por não receber o servidor Dr. Ricardo Benica, advogado legislativo, que deslocou-se até o Presídio regional de Jaraguá do Sul para cientifica-lo dos processos de Impeachment, o vice-prefeito de Canoinhas, Renato Jardel Gurtinski (PL), foi notificado via publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM), nesta quarta-feira (13).

De acordo com o Edital de notificação/citação, Pike tem prazo de dez (10) dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretender produzir e arrolar testemunhas (no máximo dez) em relação aos dois processos de cassação abertos.

A publicação vai assinada pelos membros da Comissão Julgadora, vereadores Silmara Gontarek (presidente), Marcos Homer (relator) e Maurício Zimmermann (membro).

O vice-prefeito, que está detido em Jaraguá do Sul, recusou-se a receber os servidores da Câmara de Canoinhas, Dr. Ricardo Benica e o Chefe de Gabinete, Tiago Taborda, na manhã de ontem (12).

Pike mandou ‘recado’ pelos agentes do Departamento de Administração Prisional que, orientado por seus advogados, não iria assinar os documentos que o notificavam sobre a renúncia de Beto Passos e sobre os dois processos de cassação que foram abertos contra ele, por, a princípio, crimes de responsabilidade.

A penalidade para crimes de responsabilidade consiste na remoção do cargo público ou a revogação dos direitos políticos.

O que é considerado crime de responsabilidade por parte de prefeito e/ou vice- prefeito?

O Decreto de Lei N°201(1967) regulamenta as ações que caracterizam crime de responsabilidade. Dentre as ações listadas no Decreto, é importante citar:

Artigo 1°:

  • I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
  • III – desviar ou apropriar-se indevidamente de rendas ou verbas públicas;
  • V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
  • XI – Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

Artigo 4°:

  • VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
  • X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.