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Denunciado 241 vezes por lavagem de dinheiro, Pike tem outro HC negado

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Com a baixa dos autos do TJSC para a Comarca de Canoinhas, defesa pede anulação da denúncia ou substitução por outra.

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A defesa de Renato Jardel Gurtinski (Renato Pike) representada por quatro advogados, impetrou mais uma liminar de habeas corpus, desta vez contra o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas. O pedido de liberdade foi negado, e a decisão publicada na noite de ontem (14).

Para entender melhor os argumentos usados pela defesa desta vez, vale lembrar que o processo tramitava no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porém com a renúncia de Adelmo Alberti e Beto Passos, e com a extinção do mandato de Renato Pike, eles perderam o foro privilegiado, razão pela qual o Juíz Eduardo Veiga Vidal recebeu a denúncia para ser processada e julgada na Comarca de Canoinhas.

Resumidamente, a defesa acarretou que a denúncia oferecida contra Renato Pike, enquanto vigorava a prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, não pode ser reaproveitada agora que os autos foram baixados ao juízo da Comarca de Canoinhas.

Para a defesa, houve “violação ao princípio do promotor natural e, com ele, o reconhecimento da nulidade absoluta da denúncia criminal oferecida” (o princípio do promotor natural consiste na garantia de todo cidadão ser acusado por um órgão independente do estado).

Desta forma requereram cassar a decisão de “recebimento da denúncia” […] ou a “substituição” da denúncia por outra, além da concessão de liminar para a imediata soltura de Renato Pike.

No despacho, a desembargadora Relatora Salete Silva Sommariva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), afirma que “A denúncia foi ofertada por nove representantes do Ministério Público, desde o Sub-Procurador-Geral de Justiça, passando pela Coordenadora Estadual do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), pelo Coordenador Estadual do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e também pela Promotora de Justiça que responde exatamente na comarca de Canoinhas. Não há como se vislumbrar estarmos diante de uma designação previamente estabelecida com a finalidade de prejudicar os denunciados”.

Conforme o despacho, “não há indício mínimos de que os membros do Ministério Público, até então responsáveis pela investigação, tenham agido com interesse vil ao elaborar a peça acusatória, nem que a instituição teria violado o princípio do promotor natural porque, mesmo antes da decisão do Desembargador Relator, deveria ter entregue toda a complexa investigação para a Promotora de Justiça atuante na comarca de Canoinhas”, concluiu a desembargadora, negando assim a liminar.

No início deste mês, o Juiz Eduardo Veiga Vidal já havia assinado um despacho no qual diz que se a defesa de Renato Pike entendia que desde a renúncia de Beto Passos não havia sucessão e, portanto, não subsistia o foro privilegiado, deveria ter exposto ao Juízo então competente as razões apontadas:

Não é razoável que somente agora (e não no primeiro momento após a renúncia) a questão seja alegada pela defesa, apenas para suscitar nulidade não verificada por este Juízo“, disse o magistrado.

QUEBRA DE SIGILO

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas recebeu a denúncia formulada contra Renato Jardel Gurtinski pelos seguintes crimes:

  • integrar organização criminosa
  • corrupção passiva por 2 vezes (atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou benefício particular);
  • afastamento de licitante por 2 vezes;
  • frustração do caráter competitivo de licitação por 2 vezes;
  • peculato-desvio por 62 (sessenta e duas) vezes (peculato-desvio é aquele que acontece quando o funcionário público, devido ao seu cargo, destina valor ou bem para uma finalidade estranha à Administração Pública);
  • “lavagem” ou ocultação de valores por 241 (duzentos e quarenta e uma) vezes (ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes);
  • e de embaraçamento de investigação criminal com envolvimento de organização criminosa

No dia 7 de julho último, o juiz determinou a quebra sigilo do processo da 7ª fase da Et Pater Filium: “Nada justifica a manutenção de sigilo de autos das ações penais, notadamente porque a regra é a publicidade dos atos processuais”, afirmou em despacho. 

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