Os órgãos da rede de proteção dos municípios de Papanduva e Monte Castelo celebraram com o Ministério Público de Santa Catarina um protocolo para atendimento humanizado visando a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva celebrou um protocolo para a realização de escuta protegida nos Municípios. As ações deverão englobar a escuta especializada e o depoimento especial.
O objetivo é garantir maior segurança para crianças e adolescentes, que podem ser ouvidos e testemunhar em local acolhedor e por profissionais capacitados, evitando sua revitimização e a contaminação da prova.
A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente perante o órgão da rede de proteção, limitado o relato ao estritamente necessário para a sua finalidade. A escuta especializada não tem por finalidade a produção de provas, mas sim a verificação da existência de riscos, demandas de saúde ou outras situações que sejam da atuação da rede de proteção para proteger aquela criança ou aquele adolescente.
Já o depoimento especial é o procedimento de oitiva da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de produção de prova, com vistas a eventual responsabilização daquela pessoa que tenha violentado, que tenha agredido, seja física, moral ou sexualmente aquela criança ou aquele adolescente.
É realizado em local reservado, por um profissional capacitado em protocolos reconhecidos nacional e internacionalmente. Essa entrevista é transmitida simultaneamente, em tempo real, à sala de audiências e, por isso, ela é uma forma muito mais protetiva de situar a fala da criança e do adolescente quando necessário na produção de provas dentro de um processo judicial ou de um inquérito policial. .
Papanduva e Monte Castelo têm 30 dias para indicar os profissionais que deverão ser capacitados para a escuta especializada. As próximas etapas serão a implementação do Comitê de Gestão Colegiado da rede de cuidado e de proteção social, a implantação e posterior revisão do protocolo de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e da escuta protegida.