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Sobrinho que matou tio brutalmente em Canoinhas é condenado a 21 anos

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A vítima, de 63 anos, estava acamada, acometida de um Acidente Vascular Cerebral, e recebeu diversos golpes na região da cabeça e pescoço.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas, em sessão realizada nesta sexta-feira (9), atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina e condenou Edinei Alves Barbosa a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que impediu a defesa de Ari Barbosa.

Também foi reconhecida uma causa de aumento de pena em razão de a vítima ter mais de 60 anos. A vítima era tio do réu e estava acamada, acometido de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).  

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na madrugada de 8 de abril de 2017, por volta de 1 hora, no interior da residência situada no bairro Campo da Água Verde, em Canoinhas. Edinei matou seu tio Ari com diversos golpes na região da cabeça e pescoço com um machado.  

Conforme apurado na instrução processual, a vítima era um idoso de 63 anos de idade na data dos fatos. Estava de cama e com debilidade em decorrência de um AVC. Devido à doença fazia muitos murmúrios e barulhos, e isso irritou o sobrinho, que cometeu o homicídio.  

O Promotor de Justiça, Mateus Erdtmann, da 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, reforçou que o réu cometeu o crime “causando sofrimento desnecessário à vítima, ao golpeá-la diversas vezes, de forma brutal e sem piedade na cabeça. O tio não teve como se defender, pois estava acometido por um AVC e foi morto porque o réu se irritou com os barulhos que a vítima fazia”.  

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu as três qualificadoras do homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, acatando integralmente a tese do MPSC. Foi reconhecido ainda, para o aumento do cálculo da pena, o fato de a vítima ter mais de 60 anos. 

Da sentença cabe recurso. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas também decretou a prisão preventiva do réu. Ele não participou da sessão do júri, pois mudou de endereço durante o processo e não foi mais encontrado.

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