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Impedido de realizar Enem, aluno autista é retirado de escola pela polícia no ES

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Aluno não portava documento oficial com foto e CTPS digital não foi aceita pelos fiscais.

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O estudante Daniel Soares Moreira, 19 anos, teve que vencer muitas barreiras até conseguir chegar ao dia da prova do Enem, no último domingo. O adolescente, que é autista, escreve e lê com dificuldade, de acordo com a mãe, a terapeuta Elenir Moreira, 44 anos.

“Por isso ele se preparou muito, fez diversos simulados, e conseguimos garantir o direito dele de fazer a prova oral”, conta ela. Mas, ao chegar à escola onde faria o exame, a EEEFM João Biley, no município de Castelo (ES), Daniel não só foi barrado, como ainda foi retirado por um policial militar do local (vídeo abaixo).

De acordo com a mãe, tudo aconteceu pela falta de experiência dos fiscais do Enem com documentos digitais. Isso porque o documento de identidade do estudante havia sido extraviado e, por isso, eles apresentaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social digital.

Segundo as regras publicadas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão vinculado ao MEC (Ministério da Educação), responsável pela organização do exame, seriam aceitos os documentos e-Título, CNH digital e RG digital. A Carteira de Trabalho digital não.

Todavia, Elenir diz que a recusa ocorreu porque o documento do filho era “nível bronze” e, para que fosse aceito para a realização da prova, deveria ser ao menos “nível prata”. Para requerer algum documento oficial digitalmente é preciso realizar um cadastro no site do Governo Federal, que instituiu três níveis de segurança —bronze, prata e ouro— a depender de qual serviço o usuário deseja realizar.

“Não havia nenhuma informação sobre isso no edital”, afirmou a mãe. “Para virar ‘nível prata’, como pediam, eu precisava vincular o cadastro dele a uma conta bancária, o que era inviável naquele dia, pois era domingo.”

Orientados pelos profissionais que organizavam o Enem na escola, Elenir e Daniel foram até uma delegacia registrar um boletim de ocorrência sobre o extravio do documento de identidade.

A orientação se deu porque, de acordo com as regras publicadas pelo Inep, o participante que não puder apresentar o documento de identidade original com foto nos dias do exame poderá realizar as provas apresentando boletim de ocorrência expedido há, no máximo, 90 dias da aplicação do exame.

No entanto, na volta da delegacia, novamente a negativa. “Fizemos o boletim de ocorrência, voltamos à escola e, mesmo assim, não aceitaram”, diz Elenir. Ela então ligou para sua advogada, que a orientou a não sair da escola até o horário marcado para o início da prova.

“Minha advogada tentou ligar para o plantão do Inep enquanto isso, mas ninguém atendeu.”

Diante do impasse, e com o horário para o início do exame se aproximando, os funcionários pediram para que mãe e filho saíssem da escola, mas eles se recusaram. A Polícia Militar foi então acionada.

“Foi tudo feito com respeito, não houve nenhum tipo de violência”, ressalta a mãe. “O policial até me mandou mensagem depois, dizendo que estava com o coração apertado por ter de fazer aquilo e que teve vontade de chorar.”

Ela considera que aquela era a primeira oportunidade do filho. “Era a primeira vez que ele ia ser igual a todo mundo, em um universo em que ele sempre esteve muito abaixo dos demais.”

O estudante, que sonha em cursar sistemas de informação na faculdade, estava muito confiante. “A dor não é porque ele perdeu o dia do Enem. Nós vamos entrar com um recurso para que ele consiga fazer a prova”, diz ela. “A dor é porque, para ele, aquilo significava muito mais do que só a prova do Enem.”

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