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Canoinhas: mulher é vítima de assédio sexual pela internet

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O assédio sexual se caracteriza por comportamento indesejado, com objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa e afetar a sua dignidade.

Nos dias de hoje é cada vez mais comum o uso das redes sociais pela população, seja para fazer amizades, interagir socialmente ou promover compra e venda de produtos, facilitando em muito o processo de comunicação em nossas vidas. Mas, e quando algumas pessoas mal-intencionadas passam a utilizar de tais redes?

Foi o que aconteceu com *Clara (nome fictício), a qual relatou o ocorrido à reportagem do Canoinhas Online. Na noite de sexta-feira (27), ela foi surpreendida ao ser assediada enquanto trocava mensagens com um homem, supostamente interessado na compra de um produto que ela havia anunciado para venda no Facebook Marketplace.

Conta que no início do contato o homem conversou normalmente, como se estivesse realmente intenção de comprar o produto anunciado, porém logo em seguida perguntou se ela “era casada e quanto cobraria para mandar uma foto nua“.

Arquivo pessoal / Reprodução

Após momentos sem ação, *Clara avisou que iria na polícia denunciar o assédio, e o contato foi encerrado. Ela foi orientada pela reportagem a registrar um Boletim de Ocorrência. No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

Já o assédio feito de forma virtual não conta com legislação específica que englobe todas as conjunturas possíveis nesse meio.

O assédio se caracteriza por comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal, escrita ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa e afetar a sua dignidade.

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