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Flagrado com 18 kg de maconha, homem diz que era para consumo próprio

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A defesa alegou que a droga era destinada ao consumo pessoal do acusado, contudo a promotoria sustentou que tal quantidade era para fins de comércio ilícito.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a pena a homem flagrado com 18,3 kg de maconha dentro do carro. O fato aconteceu no Vale do Itajaí no dia 31 de maio de 2022.

Ele foi condenado em 1º grau e recorreu. Entre outros pontos, argumentou que a droga era para consumo próprio, o que atenuaria a pena, e que lhe fosse reconhecida a atenuante da confissão espontânea porque, ao ser preso, admitiu ser o autor do delito.

“[…] a quantidade de droga apreendida seria suficiente a afastar de forma veemente a alegação de destino exclusivo ao uso próprio, até mesmo porque em montantes absolutamente incompatíveis para tal fim, considerado o consumo padrão de um usuário”, escreveu a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação.

Diante da apreensão de expressivo volume de material entorpecente, Ana Lia rechaçou todos os outros argumentos do réu, exceto o da confissão espontânea, e dessa forma aplicou uma atenuante, porém manteve a sentença por tráfico de drogas.

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