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Família de idosa, maltratada em clínica de repouso, será indenizada em R$ 40 mil

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Após ser retirada da clínica, a senhora de 87 anos passou por avaliação médica que constatou hematomas, fratura na costela, úmero e traumatismo de crânio.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização por danos morais em favor da família de uma idosa que teve seus cuidados negligenciados durante hospedagem em casa de repouso na capital do Estado. A idosa, diagnosticada com Alzheimer em grau elevado e osteoporose, deu entrada no residencial geriátrico em junho de 2017. Diante de inúmeras reclamações de dor por parte da idosa, sua filha – e autora da ação – retirou a mãe da clínica passados apenas 12 dias e a colocou em outra instituição.

Nesta segunda clínica, a senhora de 87 anos passou por avaliação médica que constatou vários hematomas pelo corpo da paciente.

Descobriu-se, então, que nesta primeira clínica a idosa havia sofrido duas quedas no período que ficou hospedada. Essas ocasiões não foram comunicadas ao médico e nem à família, contrariando o protocolo padrão que seria chamar a emergência, tendo em vista a saúde frágil da paciente.

Após exames mais acurados, detectou-se também a existência de fratura na costela, úmero e traumatismo de crânio.

Ao final do mês de julho daquele mesmo ano, a idosa faleceu. Segundo esclarecimento médico, as fraturas não tiveram relação direta com o óbito da paciente, mas podem ter agravado o seu estado geral. O relator da matéria aponta que a primeira instituição foi negligente pois, mesmo ciente da fragilidade da senhora, deixou-a cair em duas oportunidades, em curto espaço de tempo.

Na 2ª Vara Cível da comarca da Capital, onde a ação original tramitou, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 707,29 por danos materiais. As partes recorreram da decisão. A família para majorar a indenização por dano moral; a instituição de acolhimento pela minoração da indenização e o afastamento do dano material.

A câmara, contudo, considerou a quantia arbitrada pelo magistrado – R$12 mil – dissonante ao sofrimento suportado pela senhora. Como visto, entenderam os desembargadores, a filha deixou sua mãe aos cuidados da clínica geriátrica na expectativa de que ela fosse bem cuidada e levasse uma vida digna.

Assim, o colegiado deu provimento ao pedido de majoração da indenização, mas também reduziu o valor dos danos materiais, solicitado pela ré, de acordo com as notas fiscais emitidas pela instituição em nome da idosa. Ela agora receberá R$ 40 mil, acrescidos de mais R$ 350 por danos materiais. A decisão foi unânime.

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