O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de pronúncia prolatada na comarca de Guaramirim que apontou a competência do Tribunal do Júri para apreciar e julgar um homem acusado de provocar a morte do policial militar Alexandre Maciel, após atropelá-lo em alta velocidade, justamente quando empreendia fuga e era perseguido por viaturas das forças policiais.
O réu, que já era foragido do sistema prisional, responderá por homicídio doloso, por meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, acrescido do delito de evasão do local do crime, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O crime aconteceu em 24 de abril de 2022, na SC-108, em Massaranduba, no Norte catarinense, quando o homem percebeu que havia uma viatura da polícia em seu encalço.
Ele acelerou para fugir dos agentes, em velocidade acima de 150km/h, em condução extremamente arriscada e perigosa, inclusive pela contramão de direção, segundo relatos de testemunhas. Poucos quilômetros à frente, o cabo da PM Alexandre Maciel, que atendia a um acidente de trânsito na rodovia, alertado sobre a situação, posicionou-se de forma a fazer a abordagem ao fugitivo. O motorista atingiu o militar frontalmente.
A vítima foi arrastada após o atropelamento e sofreu diversas fraturas e lesões corporais que resultaram em sua morte, causada por politraumatismos e choque hemorrágico. Após o atropelamento, o homem colidiu o carro em outros cinco veículos e seguiu fuga a pé, sem ser localizado.
Dias depois, o foragido invadiu uma residência e roubou um carro de luxo, utensílios pessoais e eletrônicos e dinheiro em espécie, enquanto ameaçava o dono da casa com um facão. Em relação a esse outro crime, o homem foi denunciado pelo MP por roubo circunstanciado. Sua prisão ocorreu semanas mais tarde.
Ao analisar a apelação, a câmara registrou estarem presentes diversos indícios que, no mínimo, indicam a existência da dúvida que, neste momento processual, deve operar em favor da sociedade, com o encaminhamento da matéria ao julgamento pelo Tribunal do Júri.