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Irmãos têm penas mantidas por injúria racial contra segurança de bailão

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Dupla foi retirada do evento após um dos irmãos passar a mão nas nádegas de uma mulher.

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Dois irmãos tiveram penas pelo crime de injúria racial. Expulsa de um baile na cidade de Indaial, a dupla ofendeu um segurança com, entre outros palavrões, expressões agressivas de cunho racista. O funcionário da casa era um homem negro.

O homem que deu início à confusão foi sentenciado à pena privativa de liberdade de um ano, quatro meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa. Já condenado por outro crime, ele não teve a reprimenda substituída por penas restritivas de direito.

O segundo réu foi sentenciado em um ano e dois meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa. Esse teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação mais o pagamento de um salário mínimo em benefício da vítima.

Segundo o Ministério Público, os acusados participavam de um baile em abril de 2015 quando foram retirados do evento pelos seguranças. O motivo é que um dos irmãos passou a mão nas nádegas de uma mulher.

Do lado de fora, os acusados xingaram a vítima com palavras referentes a raça e cor. As agressões verbais aconteceram na presença de policiais e de mais 70 pessoas, na saída do evento.

Inconformados com a sentença aplicada em 1º grau, os irmãos recorreram ao TJSC. Ambos pleitearam a absolvição com o argumento de que as provas não são robustas. Alegaram que a dúvida deve beneficiar os réus.

“Como se vê, ambos os réus negaram veementemente as imputações. E, em que pese louváveis, as investidas não merecem resguardo pois, a contrario sensu do sustentado, há sim provas bastantes para se manter o decreto condenatório. A uma, porque a versão externada pelo insurgente restou indiscutivelmente isolada nos autos. A duas – mas não menos importante -, porque não foram produzidas quaisquer provas a ponto de derruir ou, quiçá, levantar dúvida acerca da força probante daqueles documentos e relatos, sobretudo o do ofendido”, anotou o relator em seu voto.

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