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Polícia Científica de SC ganha reforço de R$ 2,7 milhões para a área de Informática Forense

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Convênio é para aquisição de 30 estações forenses e 13 notebooks de alto desempenho, visando a melhoria dos setores de Informática Forense para o processamento de evidências digitais.

A Polícia Científica de Santa Catarina terá, a partir deste ano, um importante reforço, graças ao investimento realizado pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), cujo Conselho Gestor é presidido pelo Ministério Público de Santa Catarina. Nesta segunda-feira (20), foi assinado convênio entre as instituições para aquisição de 30 estações forenses e 13 notebooks de alto desempenho. O FRBL destinará R$ 2.757.916,00 para a compra desses equipamentos. 

Atualmente, a estrutura disponível na PC/SC, especificamente no Setor de Informática Forense, está saturada, gerando filas de espera para processamento dos dados, o que aumenta consideravelmente o tempo necessário para a realização dos exames periciais em evidências digitais.   

A aquisição de 30 estações forenses e 13 notebooks de alto desempenho, em termos de processador, memória e velocidade de disco rígido, permitirá reduzir em pelo menos 30% a demanda reprimida nos setores de Informática Forense, aumentar a disponibilidade de processamento para quebra de senhas e diminuir o tempo de execução de um exame pericial. 

Saiba mais sobre o FRBL: Fundo que ressarce e beneficia a sociedade

Em Santa Catarina, o dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade.

O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade. O FRBL é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo MPSC e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis.

Os órgãos públicos são de representação permanente e as entidades civis são renováveis a cada dois anos, por sorteio público. 

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