festival

Tribunal do Trabalho muda entendimento sobre pagamento de horas extras

Avatar photo
Novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Notícia Anterior

ESTÁ LÁ, MAS NÃO ESTÁ
Michael Schumacher: Após quase 10 anos, o que se sabe sobre a saúde do heptacampeão mundial

Próxima Notícia

EDUCAÇÃO
Juíza de Canoinhas decide que professor de informática tem que ser concursado e não ACT