A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da Vara Única da comarca de Campo Belo do Sul que condenou homem responsável por, de forma voluntária e consciente, vender a terceiro, como se fosse sua, uma vaca pertencente a seu cunhado.
Em 1º grau, a pena aplicada ao réu foi de um ano de reclusão, a ser resgatada em regime inicialmente aberto, porém substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
O condenado recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça, quando argumentou inexistirem nos autos provas suficientes para embasar a decisão.
Conforme a denúncia, em 7 de outubro de 2020, na Estrada Geral da Localidade Morro do Chapéu, interior de Campo Belo do Sul, o réu vendeu uma vaca da raça Gir de pelagem avermelhada com manchas brancas, sob o brinco nº 034963, a outro homem.
Contudo, o referido animal estava originalmente registrado sob o brinco nº 578619, e era de propriedade do cunhado do réu. Os dois utilizavam da mesma pastagem para manutenção de seu gado.
Além de documentação e depoimentos, o conjunto de provas, emitido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), concluiu que o animal localizado na propriedade do comprador e que utilizava o brinco 034963, possui aproximadamente cinco anos, conforme critério de avaliação de arcada dentária.
Assim, não correspondia ao registrado pelo réu, em que o animal teria 11 anos e sete meses de idade. Dessa forma, a pena aplicada ao réu foi mantida. A decisão do colegiado foi unânime.




