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Polícia Ambiental alerta sobre período de proibição da coleta e venda de pinhão

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Lei Estadual estabelece período de defeso para garantir maturação das sementes e alimentação da fauna silvestre; descumprimento gera multa e processo por crime ambiental.

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O Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA) reforçou o alerta sobre a proibição da coleta, transporte e comercialização do pinhão em todo o território catarinense até o dia 1º de abril.

A restrição, fundamentada na Lei Estadual nº 15.457/2011, é essencial para permitir o amadurecimento completo das sementes das araucárias. A colheita antecipada impede a regeneração natural da floresta e prejudica a fauna local, como a gralha-azul e o papagaio-de-peito-roxo, que dependem do pinhão como principal fonte de alimento nesta época do ano.

A fiscalização será intensificada em todas as regiões do estado para coibir a venda irregular em margens de rodovias e estabelecimentos comerciais. Segundo o CPMA, o respeito ao calendário de defeso é uma questão de conservação ambiental e manutenção da identidade cultural da região.

Quem for flagrado desrespeitando a norma poderá ser autuado com multas administrativas e responder criminalmente por danos à flora. A orientação é que a população aguarde a data oficial para o consumo e denuncie irregularidades às autoridades ambientais.

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