Um padrasto foi condenado a 1.080 anos de prisão por estuprar a enteada durante um período de quatro anos. De acordo com a sentença, ele cometeu o crime por pelo menos 90 vezes, recebendo pena por cada uma delas.
A sentença é uma das maiores já determinadas na história do Poder Judiciário de Santa Catarina e foi divulgada na tarde desta quinta-feira (10). O réu está preso e não pode recorrer em liberdade.
O caso tramita em segredo de Justiça e não foi divulgada a cidade em que o caso ocorreu, para preservar a identidade da vítima. Foi informado apenas que o município fica na região Norte do estado.
A violência iniciou em 2019, quando a menina contava apenas 8 anos de idade, e perdurou até 2023. Narra a denúncia que por cerca de 90 vezes o denunciado praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a menina.
Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança em decorrência da tenra idade e da condição de padrasto, o que lhe permitia ficar a sós com ela.
Porém, no dia da prisão, a mãe da menina retornou para casa sem prévio aviso e surpreendeu o companheiro quando saía do closet despido. Embora o denunciado a tenha impedido de entrar no cômodo, a mãe visualizou a filha sob uma prateleira, enrolada em roupas que não eram suas.
Desconfiada, a mulher acionou a polícia militar, que confirmou a suspeita e efetuou a prisão. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, especialmente no depoimento prestado pela vítima, por testemunhas e pela própria confissão do réu.
Para chegar à pena de 1.080 anos, o juiz explicou na sentença que a continuidade dos abusos indica um hábito da prática criminosa.
“Isso faz transparecer, prossegue o juiz, muito mais um estilo de vida criminoso do que delitos ocasionais praticados em sequência, o que de nenhuma forma pode ser subsídio para o abrandamento da pena, como ocorre no caso de continuidade. Afinal, destaca o sentenciante, a conduta mais reprovável deve ter uma resposta mais severa do Estado, em vez de ser motivo de benefício ao agente”.
O réu, desta forma, foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1.080 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade, por infração ao artigo 217-A, caput, c/c o artigo 226, inciso II, do Código Penal, por 90 vezes, em concurso material. O processo tramita em segredo de justiça.















