O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército em Santa Catarina condenado por estuprar uma criança durante cinco anos. O caso aconteceu em Florianópolis e a perda da patente foi divulgada na terça-feira (23).
O caso tramitou em segredo de justiça no STM para preservar a identidade da vítima.
O agora ex-oficial tem 73 anos, é casado e pai de uma mulher. O perfil dele, que foi condenado pela Justiça comum e pelo Superior Tribunal Militar, é o de um cidadão aparentemente pacato, sem ficha criminal, apurou o R7.
Segundo revelou à reportagem uma fonte que leu o processo, o crime só parou quando a menina se deu conta que sofria estupro e contou a alguns familiares. A condenação criminal do tenente-coronel ocorreu em 2015, e teve trânsito em julgado — isto é, quando não cabem mais recursos — em 2022. Ele foi considerado culpado pelo crime continuado de estupro de vulnerável.
Agora, o STM (Superior Tribunal Militar) decidiu expulsar do Exército e determinou a perda da patente dele. Com isso, ele perde o direito ao salário e a qualquer indenização ou remuneração das Forças Armadas. É o que prevê o artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) no caso da declaração de “indignidade” para atuar como oficial, como foi caso. Se ele permanecer casado, no entanto, a esposa poderá receber uma pensão militar.
Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive, em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados.
MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILIAR LEONARDO PUNTEL, NO VOTO
Segundo o ministro, o crime tem natureza “afrontosa” e contribui negativamente para a reputação do Exército. Além disso, provoca “repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive, no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena”.



