natal_canoinhas

tres_barras

Castração química de preso por crimes sexuais é aprovado e segue para análise na Câmara

Avatar photo
A castração química priva o agressor de impulsos sexuais por meio do uso de medicamentos hormonais. Tratamente só será realizado com o consentimento do preso,.

LEIA TAMBÉM

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22), em votação final, projeto que autoriza o tratamento químico hormonal (também conhecida como castração química) voluntário de reincidência em crime contra a liberdade sexual. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto autoriza o condenado, mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento. 

O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.

O relator também aceitou sugestão do senador Sergio Moro (União-PR) para deixar claro que não basta a aceitação do tratamento pelo condenado para obtenção do direito ao livramento condicional, sendo igualmente necessário o preenchimento dos demais requisitos legais, constantes no Código Penal.

Na avaliação de Styvenson Valentim, que celebrou a aprovação do texto, a castração química é uma medida adequada e necessária, pois vai proporcionar um ganho na segurança pública com relação aos crimes sexuais, além de ser mais eficiente para reduzir a reincidência do que o monitoramento eletrônico. 

Segundo Styvenson, a proposta se inspira na forma como a medida é regulada pela legislação da Califórnia, nos Estados Unidos, que permite a castração química voluntária desde a primeira condenação, mas a torna obrigatória em caso de reincidência, a não ser que o condenado opte pela castração cirúrgica, de efeitos permanentes. 

Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Messias de Jesus (Republicanos-RR) ressaltaram que essa é uma pauta que extrapola o campo ideológico e que o Congresso não pode ter nenhum “tipo de condescendência” com esse tipo de criminoso. Eles destacaram os resultados positivos obtidos por países que também aplicaram a medida.

— Em alguns países a reincidência [do crime] baixa de 90% para cerca de 3% ou 4% de um estuprador reincidente — destacou Flávio Bolsonaro. 

Fonte: Agência Senado

Notícia Anterior

JUSTIÇA
Pais do caso “AME Jonatas” são presos em Joinville após condenação por estelionato

Próxima Notícia

JUSTIÇA
Justiça mira pagamento de diárias de vereadores de Canoinhas em ano eleitoral