A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um novo pedido para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria de ações que investigam um suposto plano de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O STF deve julgar, entre 6 e 13 de dezembro, o pedido de afastamento do ministro. O recurso foi apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e será analisado em plenário virtual, quando os ministros depositam seus votos no ambiente digital da Corte, sem discussões no plenário físico.
Segundo os advogados, há inconstitucionalidade, ilegalidade e arbitrariedade ao permitir que o ministro Alexandre de Moraes continue a atuar como relator no caso, uma vez que ele tem “um claro e evidente interesse pessoal no desfecho do processo”, já que seria uma das vítimas.
“O próprio ministro, em diversas manifestações nos aludidos autos, reconhece expressamente que teria sido alvo de um ‘plano’ cujas finalidades incluiriam até mesmo a sua morte, o que o coloca em uma posição de suposta vítima direta dos fatos em apuração em Petições sob a relatoria dele. É evidente que um julgador que se considera vítima jamais julgaria seus supostos algozes com a seriedade, isenção, ponderação e imparcialidade que se exigem de um magistrado para exercer a jurisdição”, dizem os advogados.
Para a defesa, permitir que Moraes continue a atuar como relator do feito “é flagrante ofensa ao sistema acusatório e ao devido processo legal”.
Em fevereiro deste ano, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido do ex-presidente para afastar Moraes das relatorias das investigações sobre os atos do 8 de Janeiro.
Na decisão, Barroso afirmou que os pedidos não podem ser aceitos devido à falta de clara demonstração das causas que justificariam o impedimento, as quais estão taxativamente previstas na legislação aplicável.
O presidente da Corte enfatizou que o STF tem uma posição consolidada de que pedidos de suspeição e impedimento de um juiz são excepcionais e não podem ser fundamentados em alegações genéricas, que não demonstrem claramente situações que comprometam a imparcialidade do julgador.