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Cliente atropelado pelo próprio carro em oficina de Canoinhas será indenizado, decide TJSC

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Dono do carro registrou ferimentos na face, inclusive com a perda de dentes.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma oficina mecânica localizada em uma Avenida no Campo da Água Verde em Canoinhas, ao pagamento de indenização por danos materiais, morais, e estéticos em favor de um cliente.

Ele foi atropelado pelo seu próprio carro, no interior do estabelecimento, enquanto aguardava a finalização de serviços de balanceamento e geometria.

O acidente ocorreu quando um funcionário da empresa, ao realizar uma manobra em marcha ré no pátio da oficina, atingiu o dono do carro, que registrou ferimentos na face, inclusive com a perda de dentes.

A vítima foi alcançada pela antena de rádio PX instalada em seu veículo. A oficina argumentou que o cidadão perambulava desatento pelo ambiente, contudo, na Comarca de Canoinhas, foi reconhecida a culpa concorrente das partes.

Já no recurso ao Tribunal de Justiça, a câmara interpretou que o cliente aguardava a conclusão do serviço em local apropriado, só atingido por conta da manobra imprudente do mecânico.

“Reconhece-se a responsabilidade exclusiva da oficina mecânica em acidente ocorrido em suas dependências, onde, enquanto aguardava a prestação dos serviços, o cliente foi atingido por veículo conduzido de forma imprudente por funcionário da empresa, em marcha ré e sem visibilidade total, resultando em lesões na face.”, anotou o relator.

Desta forma, apontou a oficina, através de seu funcionário, como responsável exclusivo pelo acidente, com a adequação na fixação dos valores indenizatórios.

O tribunal fixou os valores de indenização em R$ 14,2 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos, que totalizaram R$ 31,2 mil, com as devidas correções.

Além disso, a seguradora da empresa foi responsabilizada solidariamente, respeitado os limites da apólice contratada. A decisão destaca a responsabilidade das empresas por garantir a segurança de seus clientes em suas dependências.

O fato foi registrado em maio de 2017, e a ação original foi proposta em 31 de janeiro de 2018. O julgamento no Tribunal de Justiça ocorreu em novembro do ano passado e foi publicado nesta quinta-feira (9).