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Tribunal condena hospital por esquecer gaze em paciente; vítima sofreu por 15 anos

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Hospital Santa Cruz de Canoinhas e o Estado foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização. A condenação solidária é comum em casos de erro médico, especialmente quando há mais de um profissional ou instituição envolvidos.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em acórdão unânime da Quinta Câmara de Direito Público, reformou sentença para condenar o Hospital Santa Cruz de Canoinhas, e o Estado de Santa Catarina, solidariamente, ao pagamento de R$ 40 mil a uma mulher que conviveu durante 15 anos com uma gaze ‘esquecida’ na região abdominal após um procedimento cirúrgico.

No período, relatam os autos, a autora alega ter convido com “dores insuportáveis”, precisando de reinternação hospitalar para retirada do corpo estranho.

Segundo informações constantes na Ação Indenizatória, em janeiro de 2001, a mulher deu entrada na ala obstétrica da Fundação Hospitalar de Três Barras, para a realização de uma cirurgia de cesária, onde, segundo fichada maternidade, a criança nasceu.

Ela foi encaminhada para a sala de recuperação, porém na madrugada do dia seguinte teria sofrido uma hemorragia/complicação pós-cesariana, tendo que ser transferida para o Hospital Santa Cruz de Canoinhas e submetida a outra cirurgia, sendo realizada abertura da cavidade externa.

Dois dias depois, após receber a alta pelo hospital, a mulher voltou para casa, mesmo relatando a persistência dos sintomas, sem qualquer ressalva por parte da equipe médica. Desde então, por um período de aproximadamente 15 (quinze) anos, passou por período de convalescença, continuando a sentir fortes dores abdominais, buscando auxílio junto a vários médicos. Inúmeros exames foram realizados e nenhuma anomalia se constatou.

Em março de 2016, foi submetida a uma tomografia computadorizada, ocasião em que fora descoberto um corpo estranho (gossipiboma); tratava-se de uma gaze esquecida em sua cavidade abdominal, deixada pelos médicos que conduziram o procedimento cirúrgico, no Hospital Santa Cruz, local onde realizou a última cirurgia decorrente das complicações pós-cesárea.

Conforme análise, a gaze se encontrava-se entre “alças intra-abominais à esquerda da linha média da cavidade abdominal. A massa media cerca de 14cm de diâmetro”. Com o passar do tempo, a gaze foi enroscando em seu intestino, ficando grudada com a gordura intestinal, e assim, motivando as dores que a mulher sofreu durante 15 anos.

Diante de tal quadro, em abril do mesmo ano, ela foi internada e novamente se submeteu a cirurgia de alto risco. Dessa vez, para retirada do corpo estranho, permanecendo internada por seis dias, no Hospital de Caridade São Vicente de Paulo em Mafra.

Ação Indenizatória

Em primeira instância o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. O juiz entendeu que não foi possível provar de forma clara que a presença desse objeto estranho dentro do corpo da paciente tenha sido a causa direta dos problemas que ela enfrentou. Ou seja, o juiz não viu uma relação direta (nexo de causalidade) entre o objeto esquecido e a necessidade de uma nova cirurgia para conter a hemorragia.

Ao analisar as circunstâncias do caso concreto e reportar trechos de laudo apresentado em juízo por perito-médico, a relatora reporta que o expert “destacou que não restou comprovado, de forma efetiva, em qual cirurgia foi ‘deixada’ a gaze no interior do corpo da paciente, o que tornaria afastar o nexo de causalidade neste primeiro momento.”

Apesar da dificuldade em apontar o culpado específico, o juiz reconheceu que a paciente sofreu muito por causa da gaze esquecida dentro do corpo. Além disso, o juiz entendeu que o sofrimento da paciente era evidente e que ela tinha direito a ser indenizada por esse dano moral.

No entanto, de acordo com a relatora, “da análise de todo o conjunto probatório, pode-se constatar que existe uma enorme probabilidade de que o Hospital Santa Cruz de Canoinhas foi o responsável pelo esquecimento da gaze.”

No caso em apreço, conclui o voto condutor do acórdão, “é indubitável o dano moral sofrido pela apelante, em decorrência do fato de que o esquecimento da gaze na sua região abdominal, colocando a vida em risco, além dos incômodos decorrentes do longo período de seu resguardo em que permaneceu com o corpo estranho (15 anos), configura os danos morais, passíveis de reparação financeira.”

Na ação valorada em R$ 100 mil, a reparação ficou estipulada em R$ 40 mil. A condenação solidária é comum em casos de erro médico, especialmente quando há mais de um profissional ou instituição envolvidos. Nesse caso, tanto o hospital quanto o Estado podem ser considerados responsáveis pelo ocorrido, já que o hospital realizou a cirurgia e o Estado é responsável pela gestão do sistema de saúde.

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