Uma moradora de Canoinhas foi vítima de injúria racial no domingo (5). Segundo o relato da vítima à Polícia Militar, sua vizinha proferiu ofensas racistas contra ela. O local da ocorrência, como a rua e o bairro, não foi divulgado pela corporação.
Segundo a moradora ofendida, o incidente aconteceu em sua residência, onde ela ouviu barulhos vindos de frente ao portão. Ao verificar, constatou que sua vizinha estava no local, proferindo ofensas com teor racista.
A solicitante informou ainda que essa não foi a primeira vez que foi alvo de atitudes racistas pela mesma pessoa, o que a levou a acionar a Polícia Militar.
A guarnição policial abordou a suspeita em via pública e a conduziu à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
Informações da PM indicam que a suspeita possui registros anteriores de ocorrências envolvendo conflitos com vizinhos, incluindo injúrias, calúnias, difamações e perturbação do trabalho e do sossego, evidenciando um comportamento reiterado de hostilidade.
Casos de injúria racial são crimes graves e devem ser denunciados. A lei brasileira prevê punição para quem pratica esse tipo de crime, que fere a dignidade da pessoa humana.
A Lei nº 14.532, de 2023, atualmente tipifica a injúria racial também como crime de racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. De modo geral, o racismo é definido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é direcionada ao indivíduo.