O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exigência de altura mínima para ingressar na Polícia Militar (PM) deve seguir os parâmetros estabelecidos para as Forças Armadas. Com isso, uma candidata com 1,57 m de altura garantiu o direito de continuar na disputa, apesar de o edital do concurso exigir 1,60 m.
A Lei Federal que regula o ingresso nas Forças Armadas, estabelece altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. No entanto, o edital da PM de Santa Catarina exigia 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. Para garantir sua participação, a candidata ingressou com uma ação na Vara de Direito Militar.
Inicialmente, seu pedido foi negado em primeira instância. No entanto, ao recorrer ao TJSC, a candidata obteve decisão favorável. O tribunal baseou-se em recentes julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram constitucional a exigência de altura mínima em concursos militares, desde que seja razoável. Caso contrário, a exigência pode ser considerada inconstitucional.
O Estado de Santa Catarina apresentou embargos de declaração ao TJSC, argumentando que a decisão viola a autonomia dos estados e a distribuição de competências previstas na Constituição. O argumento do Estado baseia-se no fato de que a União estabelece normas gerais para as polícias militares, mas cada estado possui liberdade para regulamentar questões específicas.
Apesar disso, o desembargador relator reformou a sentença, afirmando que, diante da “interpretação conforme a Constituição, para as mulheres basta a altura mínima de 1,55 m”. A decisão foi unânime e reforça a necessidade de adequação dos critérios estaduais aos padrões nacionais estabelecidos pela legislação federal.