O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória durante um processo seletivo na Grande Florianópolis.
A Justiça reconheceu que um candidato de 45 anos foi excluído da seleção para vaga de auxiliar de estoque unicamente por sua idade, caracterizando etarismo.
O episódio veio à tona após o candidato receber um e-mail com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. Indignado, ele divulgou a resposta nas redes sociais.
A empresa alegou que se tratava apenas do cancelamento de uma entrevista, mas a justificativa foi rejeitada, já que o tom ofensivo e a ausência de justificativa legítima reforçaram a conduta discriminatória.
O TJSC fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. A tentativa da empresa de alegar que também sofreu danos com a repercussão foi rejeitada. O acórdão enfatizou que não cabe indenização a quem se expõe negativamente por sua própria conduta ilícita, sob pena de estimular práticas antiéticas e desestimular a crítica social legítima.
A decisão se baseou na Constituição Federal e na Lei nº 9.029/95, que proíbe discriminação no acesso ao trabalho, reforçando que a reparação por danos morais visa preservar a dignidade da pessoa e coibir atitudes lesivas.
Embora a parte autora tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o TJSC entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas.