Caminhoneiro é indiciado por homicídio após acidente que matou avó, mãe e neta na BR-470
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um caminhoneiro, de 25 anos, pelos crimes de homicídio qualificado — consumado e tentado — e embriaguez ao volante, em razão de um grave acidente ocorrido na madrugada de 25 de julho, na BR-470, em Apiúna, no Vale do Itajaí. Assista abaixo.
Três pessoas da mesma família morreram. Outras três ficaram feridas.
Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, o acusado conduzia um caminhão em estado de embriaguez, com 0,94 mg/l de álcool no ar alveolar — quase três vezes acima do limite legal. Ele teve a prisão decretada no mesmo dia.
Testemunhas e laudos apontam que ele realizava manobras em zigue-zague e invadiu a contramão em um trecho de baixa visibilidade.
Por volta das 5h, no km 102 da rodovia, o veículo colidiu frontalmente com um automóvel onde estavam seis pessoas da mesma família. Morreram no local uma adolescente de 12 anos, sua mãe, de 36 anos, e a avó, de 61 anos, todas vítimas de politraumatismo. As vítimas são Gabriela de Souza, de 36 anos, Marizete de Souza, de 60 anos, e Sophia Valentina Wessner, de 12.
O pai das crianças, um menino de 6 anos e a irmã gêmea da vítima fatal sobreviveram, mas sofreram ferimentos graves. Veja no vídeo o momento da colisão.
O MPSC afirma que as demais mortes só não ocorreram graças ao rápido atendimento médico-hospitalar.
A denúncia sustenta que o crime foi cometido com dolo eventual, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O caminhoneiro foi preso em flagrante, teve a prisão convertida em preventiva e permanece no Presídio Regional de Blumenau.
Para a promotora de Justiça Cristina Nakos, o caso exige uma resposta rigorosa do Judiciário.
“Conduzir um veículo pesado, embriagado e em zigue-zague, numa rodovia movimentada, é expor vidas inocentes a um risco inaceitável. O Ministério Público buscará a responsabilização integral do acusado para que a sociedade tenha a resposta que merece”, afirmou.
Na ação, o MPSC pede que o réu seja pronunciado e julgado pelo Tribunal do Júri, com aplicação das penas previstas para homicídio qualificado e tentativa de homicídio, além de condenação por embriaguez ao volante.
O órgão também requer indenização mínima de R$ 100 mil por vítima, sem prejuízo da apuração de danos materiais.