O Tribunal do Júri da comarca de Ponte Serrada, no Oeste catarinense, condenou um motorista a 23 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por provocar um acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e deixou outras duas gravemente feridas. O julgamento, realizado no final de novembro, determinou o cumprimento imediato da pena.
A condenação ocorre quase sete anos após a tragédia. Ezequiel Gomes foi condenado por três homicídios com dolo eventual e dois crimes de lesão corporal grave. Ao final da sessão, que durou cerca de cinco horas, ele saiu do fórum conduzido diretamente para o complexo prisional.
A dinâmica da tragédia
O acidente ocorreu por volta das 7h da manhã do dia 13 de junho de 2018, na rodovia BR-282, na região central de Ponte Serrada.
Segundo a denúncia, o acusado conduzia um Chevrolet Corsa com quatro passageiros. O grupo, que seguia em direção a Joaçaba, havia consumido bebida alcoólica durante a madrugada.

A tragédia aconteceu quando o réu, dirigindo embriagado e em alta velocidade, tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido, colidindo frontalmente com um Ford EcoSport que vinha no sentido contrário.
Vítimas fatais
O impacto foi devastador para os ocupantes do Corsa. Três jovens que estavam de carona com o acusado morreram no local:
- Sabrina Vitória Ribeiro, de 13 anos;
- Ana Elisi Rotellis dos Santos, de 18 anos;
- Igor José Ribeiro de Medeiros, de 22 anos.
Além dos óbitos, um quarto ocupante do veículo do réu e um passageiro da EcoSport sofreram ferimentos graves, ficando incapacitados para o trabalho por mais de 30 dias.

Dolo eventual e sentença
O Conselho de Sentença entendeu, por maioria, que o motorista agiu com dolo eventual, ou seja, ele assumiu o risco de causar o resultado morte ao combinar álcool, velocidade excessiva e imprudência na direção.
A dosimetria da pena:
- Pela morte das vítimas de 13 e 18 anos, o réu recebeu sete anos e seis meses de reclusão por cada uma.
- Pela terceira morte, a sentença foi de seis anos e oito meses.
- Um ano, um mês e 10 dias de reclusão foi a pena estabelecida para cada crime de lesão corporal.




