natal_canoinhas

Motorista embriagado que matou três jovens em acidente na BR-282 é condenado a quase 24 anos de prisão

Avatar photo
Réu assumiu o risco de matar ao dirigir sob efeito de álcool e realizar ultrapassagem proibida; ele saiu do júri direto para o presídio.

LEIA TAMBÉM

O Tribunal do Júri da comarca de Ponte Serrada, no Oeste catarinense, condenou um motorista a 23 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por provocar um acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e deixou outras duas gravemente feridas. O julgamento, realizado no final de novembro, determinou o cumprimento imediato da pena.

A condenação ocorre quase sete anos após a tragédia. Ezequiel Gomes foi condenado por três homicídios com dolo eventual e dois crimes de lesão corporal grave. Ao final da sessão, que durou cerca de cinco horas, ele saiu do fórum conduzido diretamente para o complexo prisional.

A dinâmica da tragédia

O acidente ocorreu por volta das 7h da manhã do dia 13 de junho de 2018, na rodovia BR-282, na região central de Ponte Serrada.

Segundo a denúncia, o acusado conduzia um Chevrolet Corsa com quatro passageiros. O grupo, que seguia em direção a Joaçaba, havia consumido bebida alcoólica durante a madrugada.

Vítimas fatais estavam em um Chevrolet  Corsa — Foto: Jhonatan Coppini/Oeste Mais

A tragédia aconteceu quando o réu, dirigindo embriagado e em alta velocidade, tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido, colidindo frontalmente com um Ford EcoSport que vinha no sentido contrário.

Vítimas fatais

O impacto foi devastador para os ocupantes do Corsa. Três jovens que estavam de carona com o acusado morreram no local:

  • Sabrina Vitória Ribeiro, de 13 anos;
  • Ana Elisi Rotellis dos Santos, de 18 anos;
  • Igor José Ribeiro de Medeiros, de 22 anos.

Além dos óbitos, um quarto ocupante do veículo do réu e um passageiro da EcoSport sofreram ferimentos graves, ficando incapacitados para o trabalho por mais de 30 dias.

Passageiro do veículo atingido frontalmente sofreu lesões graves – Reprodução

Dolo eventual e sentença

O Conselho de Sentença entendeu, por maioria, que o motorista agiu com dolo eventual, ou seja, ele assumiu o risco de causar o resultado morte ao combinar álcool, velocidade excessiva e imprudência na direção.

A dosimetria da pena:

  • Pela morte das vítimas de 13 e 18 anos, o réu recebeu sete anos e seis meses de reclusão por cada uma.
  • Pela terceira morte, a sentença foi de seis anos e oito meses.
  • Um ano, um mês e 10 dias de reclusão foi a pena estabelecida para cada crime de lesão corporal.
Notícia Anterior

NATAL EM FAMÍLIA
Louvor e fé marcam noite gospel que celebra o espírito natalino em Canoinhas