A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma empresa importadora ao pagamento de R$ 1,65 milhão em indenização por danos materiais. O caso envolve uma operação frustrada de importação de testes rápidos para Covid-19, que resultou na apreensão total da mercadoria pela Receita Federal.
O Nó da Questão: Falha contábil e fraude
A operação foi realizada por meio de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), onde uma empresa investe o capital e a outra (sócia ostensiva) executa a importação. No entanto, a Receita Federal aplicou a “pena de perdimento” (confisco) dos produtos após detectar:
- Interposição Fraudulenta: A empresa não comprovou a origem real dos recursos.
- Mistura de Contas: O relator do caso destacou que a importadora tratou o dinheiro do investidor como se fosse seu, deixando de fazer a separação contábil exigida pela Instrução Normativa da Receita Federal.
Risco do Negócio x Falha Profissional
A empresa condenada tentou argumentar que o prejuízo deveria ser dividido entre as partes como um “risco comum” do mercado. O TJSC, porém, rejeitou a tese. Para os desembargadores, o contrato previa que a importadora deveria seguir rigorosamente as leis tributárias e aduaneiras. Como a falha foi técnica e legal na condução do processo, a responsabilidade de indenizar o investidor é total.
Além da devolução do valor investido (corrigido monetariamente), a Justiça manteve uma multa contratual de 10% e determinou a extinção da sociedade entre as empresas, já que o negócio tornou-se inviável após as irregularidades.











