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Justiça condena empresa de guindastes de Canoinhas a indenizar viúva de vítima de acidente na SC-135

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TJSC reformou sentença e reconheceu que invasão da contramão por caminhão da empresa causou a colisão fatal; indenização foi fixada em R$ 50 mil.

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a empresa Guindanorte Serviços de Guindastes e Artefatos de Concreto, sediada em Canoinhas, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à viúva de uma vítima de acidente de trânsito.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (14 de janeiro), reforma parcialmente uma sentença anterior que havia isentado a empresa de responsabilidade.

O acidente

O sinistro ocorreu em dezembro de 2015, no quilômetro 24,2 da rodovia SC-135, no trecho entre Matos Costa e Porto União. De acordo com os autos, um caminhão da empresa invadiu a pista contrária e interceptou a trajetória do veículo conduzido pelo advogado Anderson Socreppa, morador de Caçador. Após a colisão lateral, o carro da vítima foi arremessado para fora da pista, resultando em sua morte.

Veículo conduzido pela vítima ficou destruído – Reprodução

A decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso da viúva, os desembargadores derrubaram a tese de “culpa exclusiva da vítima”, que havia sido aceita em 1º Grau. Os principais pontos destacados pelo colegiado foram:

  • Invasão de Preferencial: O entendimento consolidado da Justiça é que a invasão da contramão é a causa determinante do acidente, prevalecendo sobre alegações secundárias, como suposto excesso de velocidade.
  • Falta de Provas Técnicas: Não houve comprovação de que o advogado estivesse em velocidade incompatível com a via.
  • Responsabilidade do Estado Afastada: Embora o motorista do caminhão alegasse ter desviado de um buraco, o TJSC concluiu que não houve provas de que a conservação da rodovia pelo Estado tenha sido o fator determinante para a manobra imprudente.

Indenização

A empresa de Canoinhas foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor que sofrerá acréscimos de juros e correção monetária retroativos. O processo tramitou sob o número 0303826-52.2018.8.24.0012/SC.

 

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