A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a empresa Guindanorte Serviços de Guindastes e Artefatos de Concreto, sediada em Canoinhas, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à viúva de uma vítima de acidente de trânsito.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (14 de janeiro), reforma parcialmente uma sentença anterior que havia isentado a empresa de responsabilidade.
O acidente
O sinistro ocorreu em dezembro de 2015, no quilômetro 24,2 da rodovia SC-135, no trecho entre Matos Costa e Porto União. De acordo com os autos, um caminhão da empresa invadiu a pista contrária e interceptou a trajetória do veículo conduzido pelo advogado Anderson Socreppa, morador de Caçador. Após a colisão lateral, o carro da vítima foi arremessado para fora da pista, resultando em sua morte.

A decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso da viúva, os desembargadores derrubaram a tese de “culpa exclusiva da vítima”, que havia sido aceita em 1º Grau. Os principais pontos destacados pelo colegiado foram:
- Invasão de Preferencial: O entendimento consolidado da Justiça é que a invasão da contramão é a causa determinante do acidente, prevalecendo sobre alegações secundárias, como suposto excesso de velocidade.
- Falta de Provas Técnicas: Não houve comprovação de que o advogado estivesse em velocidade incompatível com a via.
- Responsabilidade do Estado Afastada: Embora o motorista do caminhão alegasse ter desviado de um buraco, o TJSC concluiu que não houve provas de que a conservação da rodovia pelo Estado tenha sido o fator determinante para a manobra imprudente.
Indenização
A empresa de Canoinhas foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor que sofrerá acréscimos de juros e correção monetária retroativos. O processo tramitou sob o número 0303826-52.2018.8.24.0012/SC.

























