A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma motorista e da proprietária de um veículo envolvidas em um grave acidente no quilômetro 129 da BR-470, em Lontras. Elas deverão ressarcir uma seguradora em R$ 35.776,99 pelos danos causados a um automóvel que acabou capotando na via.
O caso ocorreu durante a noite, em setembro de 2018. Segundo os autos, a motorista perdeu o controle do carro, atravessou a pista e colidiu frontalmente com o veículo segurado, que vinha no sentido oposto. O impacto foi tão forte que o carro atingido capotou.
Ao recorrer da condenação de primeira instância, a motorista tentou alegar “culpa concorrente”, afirmando que invadiu a contramão porque foi ofuscada pelos faróis de outro veículo. Ela também solicitou a realização de uma nova perícia.
No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos. Para o colegiado:
- Falta de Provas: Não houve qualquer prova técnica ou testemunhal que confirmasse o ofuscamento.
- Dever de Cuidado: Mesmo que houvesse visibilidade reduzida, é dever do condutor manter a atenção e o domínio do veículo, reduzindo a velocidade se necessário.
- Preclusão: O pedido de nova perícia foi negado porque a motorista não solicitou a prova no momento adequado do processo.
Decisão final
Com a decisão, a sentença foi mantida integralmente. Além do valor da indenização, os honorários advocatícios foram aumentados devido ao recurso. A proprietária do veículo também continua sendo responsável solidária pelo pagamento da dívida.












