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Justiça rejeita desculpa de “farol alto” e condena motorista a pagar por acidente na BR-470

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Colisão ocorreu após veículo invadir a contramão e causar capotamento; Tribunal manteve condenação por danos materiais à seguradora.

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A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma motorista e da proprietária de um veículo envolvidas em um grave acidente no quilômetro 129 da BR-470, em Lontras. Elas deverão ressarcir uma seguradora em R$ 35.776,99 pelos danos causados a um automóvel que acabou capotando na via.

O caso ocorreu durante a noite, em setembro de 2018. Segundo os autos, a motorista perdeu o controle do carro, atravessou a pista e colidiu frontalmente com o veículo segurado, que vinha no sentido oposto. O impacto foi tão forte que o carro atingido capotou.

Ao recorrer da condenação de primeira instância, a motorista tentou alegar “culpa concorrente”, afirmando que invadiu a contramão porque foi ofuscada pelos faróis de outro veículo. Ela também solicitou a realização de uma nova perícia.

No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos. Para o colegiado:

  • Falta de Provas: Não houve qualquer prova técnica ou testemunhal que confirmasse o ofuscamento.
  • Dever de Cuidado: Mesmo que houvesse visibilidade reduzida, é dever do condutor manter a atenção e o domínio do veículo, reduzindo a velocidade se necessário.
  • Preclusão: O pedido de nova perícia foi negado porque a motorista não solicitou a prova no momento adequado do processo.
Decisão final

Com a decisão, a sentença foi mantida integralmente. Além do valor da indenização, os honorários advocatícios foram aumentados devido ao recurso. A proprietária do veículo também continua sendo responsável solidária pelo pagamento da dívida.

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