tres_barras

Governo define regras e horários de folga nos dias de jogos do Brasil na Copa

Avatar photo
As horas não trabalhadas deverão ser obrigatoriamente compensadas a partir de agosto.

LEIA TAMBÉM

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou oficialmente a Portaria Nº 4.779, que estabelece as diretrizes e orientações sobre o expediente de trabalho nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol entrar em campo pela Copa do Mundo 2026.

As regras de flexibilização abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De forma excepcional, as repartições e órgãos federais poderão liberar os agentes públicos mais cedo. No entanto, o ato normativo determina que todas as horas não trabalhadas em decorrência das partidas deverão ser obrigatoriamente compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Cronograma de liberação conforme o horário dos jogos

A autorização para a saída antecipada dos servidores foi calculada de forma proporcional ao horário de início de cada partida, tomando como referência o horário oficial de Brasília. Confira a tabela de liberação estabelecida pelo MGI:

Horário da PartidaHorário Autorizado para Saída
Jogos às 14hLiberação a partir das 11h
Jogos às 16hLiberação a partir das 13h
Jogos às 17hLiberação a partir das 14h
Jogos às 18hLiberação a partir das 15h
Jogos às 19hLiberação a partir das 16h
Jogos às 21h30Liberação a partir das 18h30 (para jornadas noturnas)
Jogos às 22hLiberação a partir das 19h (para jornadas noturnas)

Regras para compensação e desconto no salário

A portaria diferencia a cobrança com base no modelo de atuação do trabalhador. Para quem atua no formato presencial convencional (fora do Programa de Gestão), a compensação do banco de horas deverá ocorrer por meio da antecipação do horário de entrada ou pela extensão da jornada diária tradicional.

Já os servidores que estão inseridos no Programa de Gestão — seja na modalidade presencial ou em regime de teletrabalho (home office) — não alteram a rotina de relógio, mas ficam obrigados a cumprir integralmente todas as metas e entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.

Atenção: Caso o funcionário público opte pela liberação e não realize a compensação das horas devidas dentro do prazo estipulado (até o fim de setembro), haverá um desconto proporcional e automático em sua remuneração mensal.

O limite máximo permitido para a reposição de horas é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de no máximo uma hora por dia para os estagiários.

Manutenção de serviços essenciais

O Ministério da Gestão determinou expressamente que os prédios públicos e ministérios deverão continuar de portas abertas e em funcionamento regular durante os jogos da Seleção, garantindo a estrutura para os servidores que preferirem manter o expediente normal de trabalho sem aderir à folga. Além disso, os dirigentes máximos de cada pasta têm o dever legal de assegurar a continuidade e a escala de plantão dos serviços considerados essenciais à população.

Notícia Anterior

SAÚDE
Saúde de Canoinhas abre UBS do Campo neste sábado para mutirão contra a Influenza

Próxima Notícia

PERÍCIA FUNCIONAL
Justiça valida lei da fibromialgia em SC mas exige perícia para enquadrar como deficiência

VOCÊ VIU?