O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a validade da lei estadual que inclui a fibromialgia entre as condições que podem ser reconhecidas como deficiência e que autorizou a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF).
No entanto, o colegiado estabeleceu uma interpretação restritiva para a norma, determinando que o simples diagnóstico clínico da doença não garante de forma automática o enquadramento jurídico como pessoa com deficiência (PCD).
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra dispositivos da Lei Estadual nº 18.928/2024. O órgão acusava a norma de invadir a competência legislativa exclusiva da União e de ferir o princípio da isonomia ao criar uma equiparação automática.
Modelo biopsicossocial e análise de barreiras
Em seu voto, a desembargadora relatora do processo destacou que a legislação nacional e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotam o chamado modelo biopsicossocial. Por esse critério, o reconhecimento legal de uma deficiência não se resume a um laudo ou CID médico, mas depende de uma análise técnica e individualizada sobre:
- Os impedimentos funcionais de longo prazo do paciente;
- As barreiras físicas, sociais e econômicas enfrentadas no cotidiano;
- A limitação da participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
A magistrada enfatizou que a fibromialgia possui manifestações clínicas variadas. Sendo assim, nem todos os pacientes desenvolvem limitações funcionais severas que justifiquem o enquadramento.
“O diagnóstico é o ponto de partida clínico, mas não é, por si só, condição suficiente para o reconhecimento jurídico da deficiência”, frisou a relatora.
Alinhamento com a legislação federal e a carteira de identificação
O relatório do processo também citou que a Lei Federal nº 15.176/2025, editada recentemente, passou a admitir a equiparação de pacientes com fibromialgia à condição de PCD em âmbito nacional, mas exigiu expressamente a aplicação da avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Para o TJSC, a regra federal reforçou a necessidade de adequar a leitura da lei catarinense.
Se o tribunal aceitasse a leitura literal da lei estadual, a concessão de direitos ocorreria apenas com a apresentação do código CID M79.7 (identificador da fibromialgia). A relatora alertou que isso geraria um privilégio injusto e tratamento desigual em relação a portadores de outras doenças crônicas e graves que continuam obrigatoriamente sujeitos à perícia funcional.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, aplicar a técnica de interpretação conforme a Constituição para fixar duas regras claras:
- Condição Potencial: A fibromialgia em Santa Catarina deve ser entendida apenas como uma condição potencialmente geradora de deficiência, dependendo sempre de perícia multiprofissional para liberação de benefícios legais.


























