Uma carreta carregada com frango congelado tombou na manhã desta terça-feira (7) no quilômetro 418 da BR-277, em Nova Laranjeiras, na região central do Paraná. Enquanto o motorista do veículo, um homem de 31 anos, recebia atendimento médico emergencial devido a ferimentos graves, um grupo de aproximadamente 80 pessoas aproveitou a situação para saquear a carga.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 9h, no trecho situado entre a área urbana do município e o entroncamento com a PR-473. A corporação informou que nenhuma prisão foi efetuada no local porque as equipes priorizaram o socorro imediato à vítima, que foi encaminhada ao hospital, e a sinalização da rodovia para evitar novas colisões.
Implicações legais e penalidades para o saque de cargas
Embora o Código Penal Brasileiro não possua um artigo específico que descreva o ato de “saquear carga”, a prática é completamente ilegal e as autoridades policiais costumam enquadrar os envolvidos no crime de furto.
A legislação prevê punições rigorosas para quem participa desse tipo de ação e para quem consome ou transporta os produtos levados:
Receptação: As sanções penais também alcançam os cidadãos que adquirirem, receberem, transportarem, conduzirem ou ocultarem produtos que sabem ser fruto de crime. A receptação tem pena prevista de até quatro anos de reclusão e multa.























