O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (14), a elevação temporária do teor obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina, que passa de 30% para 32%. A medida terá validade inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação.
O principal objetivo da mudança é diminuir a dependência brasileira de combustíveis fósseis importados em meio ao cenário de instabilidade no mercado global de energia.
Segundo estimativas divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia, a nova mistura (conhecida como E32) evitará que o país importe cerca de 900 milhões de litros de gasolina anualmente. A pasta ressaltou que a resolução leva em consideração a forte volatilidade no abastecimento global e a oscilação de preços no mercado internacional de petróleo.
Testes técnicos garantem segurança dos motores
A decisão do governo foi fundamentada em estudos e testes mecânicos realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia. Os ensaios comprovaram a viabilidade técnica do uso da mistura com 32% de etanol em veículos leves e motocicletas. De acordo com o ministério, o novo percentual não compromete o desempenho nem eleva o consumo de combustível, apresentando-se seguro inclusive para motores que não possuem a tecnologia flex.
Enquanto a regra do E32 entra em vigor, as equipes técnicas do governo continuam realizando avaliações para estudar a viabilidade de misturas ainda mais concentradas, como o teor de 35% (E35). Essas análises futuras focam, principalmente, na durabilidade de componentes automotivos e nos impactos do combustível a longo prazo.
Novas regras protegem o biodiesel nacional
Na mesma reunião, o CNPE aprovou outra resolução estratégica que altera as diretrizes para o fornecimento de biodiesel destinado à mistura obrigatória ao óleo diesel B.
- Barreira à importação: A nova norma restringe a importação do produto exclusivamente para a mistura obrigatória ao diesel B, priorizando o mercado nacional.
- Segmentos livres: A comercialização de biodiesel importado continua permitida para os demais segmentos previstos na legislação brasileira.
- Regulamentação: O combustível utilizado na mistura do óleo diesel B deverá ser produzido obrigatoriamente por usinas e unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Estudos técnicos apontaram que a capacidade produtiva das indústrias instaladas no Brasil é plenamente suficiente para suprir a demanda interna obrigatória, descartando qualquer risco de desabastecimento com o bloqueio do produto importado.










