A Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o Estado, o município de Lages e o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres disponibilizem uma máquina de recuperação intraoperatória de células – equipamento chamado de Cell Saver – para procedimento cirúrgico de hérnia discal que acomete paciente pertencente à Igreja Testemunhas de Jeová.
Por convicção religiosa, o paciente não autoriza a transfusão de sangue. Uma alternativa é o uso da máquina Cell Saver, que funciona como um sistema de resgate intraoperatório de células.
Durante a operação, a máquina aspira o sangue, lava, filtra e depois o devolve para o corpo, sem a necessidade da transfusão.
A ação foi protocolada na última quarta-feira (31), com o autor internado em hospital e a cirurgia suspensa, no aguardo da disponibilização do equipamento.
A decisão em caráter de urgência, prolatada na sexta-feira (2), considerou que a utilização da máquina de recuperação de células está regulamentada pelo SUS e que há perigo de dano em obstar seu uso pelo paciente, com perda da data de agendamento do procedimento.
“Direciono o cumprimento da tutela de urgência ao Estado de Santa Catarina, por ora, considerando tratar-se de financiamento de média e alta complexidade do SUS, mantendo os demais corréus como responsáveis subsidiários”, anotou o juiz. O prazo para cumprimento, a partir da citação, é de cinco dias.
Entenda o caso:
- Paciente Testemunha de Jeová precisa de cirurgia de hérnia discal.
- Por convicção religiosa, recusa transfusão de sangue.
- Máquina Cell Saver é alternativa que permite a cirurgia sem transfusão.
- Justiça determina que Estado, município e hospital disponibilizem a máquina.
- Prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias.
A importância da decisão:
A decisão garante o direito do paciente à saúde e à liberdade de crença. A máquina Cell Saver permite que ele realize a cirurgia necessária sem precisar violar suas convicções religiosas.