Trabalho investigativo identificou um núcleo da organização criminosa que agia dentro e fora do sistema prisional catarinense e estava diretamente ligada ao tráfico de drogas, armas e homicídios, em Três Barras.
Em setembro de 2017 a Polícia Civil de Canoinhas, através da DIC, em parceria com o Ministério Público de Canoinhas, desencadeou a operação Reprobus, que em latim significa Santo São Cristóvão, fazendo alusão ao distrito tresbarrense onde havia a maior concentração de integrantes de grupo criminoso.
Nesta semana, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 38 integrantes de uma facção criminosa voltada ao tráfico de drogas na Comarca de Canoinhas.
Na ação, o Ministério Público demonstra que os réus eram “batizados” na facção criminosa e relata a posição de cada elemento da organização, alguns em posição de comando regional no grupo que age em Santa Catarina.
Três deles – André Soares Ferreira, Silmar Cristóvão Alves e Tiago Vieira -, ocuparam a função de “sintonia”, que é a pessoa que faz a comunicação com membros de outras cidades e transmite as ordens das lideranças estaduais.
Já Luiz Carlos ferreira Corrêa, Fabrício dos Passos, Eder Fernandes de Jesus e Leandro Wozjinhak exerceram o cargo de “disciplina”, que decidiam as penas internas do grupo, cuja aplicação era de responsabilidade de Matheus Luiz Porto, que ocupava a função de “rigor”.
Também foi identificado que Rafael dos Santos ocupava posição de destaque estadual na hierarquia da organização, ocupando uma posição no chamado “1º Ministério”, evidenciando seu alto grau de influência na facção criminosa.
A operação contou com o apoio de 180 policiais civis de diversas regiões do Estado e ocorreu, principalmente, nas cidades de Canoinhas e Três Barras.
De acordo com o Ministério Público, além da ação que resultou na condenação das 38 pessoas, parte dos integrantes da facção também são processados ou já foram condenados por outros crimes, como tráfico de drogas e homicídio.
Este é o caso, por exemplo, de Fabrício dos Passos e Guilherme Rodrigues, condenados, respectivamente, a 22 anos e a 19 anos e três meses de reclusão por homicídio em outra ação.
Veja abaixo a relação dos réus condenados e as penas aplicadas:
Adriano Correia Nizer – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
André Soares Ferreira – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Cassia Camila Botin Pinho Bueno – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto
Célio Amilton Fernandes Enguel – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Clelton Durau – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
Daniel Santos – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Deivison Alexandro Pires da Cruz – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto
Dorival Tibes – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto
Eder Fernandes de Jesus – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
Elias Albighaus – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto
Elison Lucas Gonçalves de Almeida – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão
Eva Maria Farias – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
Fabricio dos Passos – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto
Giovani Ribeiro Zgoda – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
Guilherme Rodrigues, 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
Ivan Cesar da Silva – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
John Lennon Moreira Alves – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão
Junior Cesar Fragoso – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Leandro Ribeiro – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Leandro Wozjinhack – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 1 ano e 6 meses em regime inicial semiaberto
Lindomar Martins de Carvalho – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
Luiz Carlos Ferreira Correia – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
Luiz Carlos Wendt – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
Maicon Evandro Correia de Lima – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Marcelo Malinoski – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
Matheus Luiz Porto – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Odair Otávio Borges de Oliveira – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
Odirlei Brenzin Vieira Gonçalves – 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Odirlei José Borges – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
Oziel Rosa dos Santos – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
Patrick Fernandes dos Santos – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
Patrick da Silva – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Rafael dos Santos – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
Samuel de Jesus Faria Carneiro – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Sandro Diego Bueno – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Sandro Wozjinhack – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado
Silmar Cristóvão Alves, 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado
Tiago Vieira, 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina
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