O Tribunal de Contas de Santa Catarina, em decisão singular, determinou a suspensão cautelar de processo licitatório da Prefeitura Municipal de Canoinhas, por entender que os indíces previstos no edital são superiores aos usualmente adotados, podendo restringir a ampla concorrência e consequentemente causar danos ao erário público.
O parecer técnico aponta indício de reincidência, tendo em vista que no início do ano o processo já havia sido anulado para correção de diversas irregularidades no edital.
Não obstante, pontuou a Diretoria Técnica, a Prefeitura Municipal revogou o referido certame, sob a justificativa de \”anulação para adequação do edital\” e publicou o edital, ora em exame, mantendo as possíveis irregularidades antes apontadas.
O edital em questão refere-se a a contratação de empresa para a execução de obras relativas à pavimentação asfáltica das Ruas Guilherme Gonchorovski, Bento de Lima, João Sabatke, Alois Stueber, Calçadão Rua Paula Pereira e Calçadão Rua Vidal Ramos, no valor estimado de R$
4.474.614,84 (quatro milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos).
No fim da decisão, assinada pelo Conselheiro Cleber Muniz Gavi, há a determinação para a realização de audiência com o prefeito municipal, Gilberto dos Passos, e a realização de auditorias e fiscalização para apurar as irregularidades.
Da decisão cabe recurso.