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TCE encontra irregularidade em pagamento de gratificação à comissionados de Canoinhas

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Tribunal de Contas fixou prazo de 30 dias para a prefeitura de Canoinhas justificar o pagamento de Adicional de Tempo Integral a servidores ocupantes de cargos em comissão.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) encontrou irregularidades em pagamento de gratificação à comissionados de Canoinhas e deu prazo de 30 dias para a prefeitura municipal apresentar a documentação comprovando a legalidade da gratificação.

De acordo com a decisão singular, o município terá que justificar o pagamento de Adicional de Tempo Integral a servidores ocupantes de cargos em comissão, cujas atribuições de chefia e assessoramento já pressupõem regime especial de dedicação, caracterizando duplicidade de pagamento.

A decisão partiu após a apresentação de uma ação popular ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), denunciando supostas irregularidades na concessão do adicional de tempo integral, no valor de 30%, aos servidores em cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal.

De acordo com a denúncia, o pagamento do adicional aos servidores comissionados é concedido irregularmente desde os anos de 1990.

Nos anos de 2009 e 2013, o município consultou a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) que entendeu como ilegal a bonificação.

Em 2019, mesmo com a recomendação do Ministério Público Estadual (MPSC), apontando a irregularidade, a Câmara de Vereadores aprovou o novo Regime Jurídico dos Servidores Públicos, em que foi revogada integralmente a norma anterior, mantendo a previsão do adicional.

A ação foi apresentada pelo ex-secretário de Desenvolvimento Econômico de Canoinhas, Paulo Machado, hoje um dos principais líderes da oposição canoinhense.

O exercício de cargo em comissão ou de função de confiança está implícita a disponibilidade ou dedicação integral ao serviço público, e por isso o ocupante de cargos desta natureza já recebe uma remuneração compatível e, em regra, superior à remuneração do cargo efetivo, justifica Machado.

De acordo com Machado, alguns comissionados recebem a gratificação salarial sem que haja a necessidade, motivação ou critérios objetivos, constituindo, assim, desvio de finalidade e duplicidade de pagamento.

Nesse momento em que poupar recursos é prioridade, a decisão do TCE vem em boa hora. O valor economizado deve ser investido para melhorar a vida das pessoas e não privilegiar ainda mais um grupo que já recebe muito bem e muitas vezes retribui muito pouco para a população, comentou o ex-secretário.

Na ação judicial, Machado sugere que os valores pagos indevidamente podem ser destinados ao combate a pandemia do Coronavírus, seja na prevenção ou tratamento dos pacientes contaminados pela Covid – 19.

O ex-secretário ainda pede que os valores concedidos irregularmente nos últimos cinco anos sejam devolvidos aos cofres públicos.

Paulo Machado, que ocupou o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico, recebeu o benefício do Adicional por quatro meses. Segundo ele, a informação interna, nesse período, era que não existiam irregularidades quanto a essas gratificações.

Ainda de acordo com Machado, sendo confirmado e determinado, ao fim do processo, a necessidade de devolver valores recebidos irregularmente, ele coloca-se à disposição para sua imediata devolução.