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Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e anula decisão da CPMI do INSS

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Ministro do STF entendeu que a comissão não pode aprovar pedidos de quebra de sigilo “em bloco”; decisão barra o uso dos dados bancários que revelaram movimentação de R$ 19,5 milhões.

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Em uma reviravolta jurídica na noite desta quinta-feira (05), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”.

A decisão atende a um pedido da defesa do filho do presidente, que argumentou que a CPMI do INSS cometeu uma ilegalidade ao aprovar diversos requerimentos de uma só vez, sem analisar as justificativas específicas para cada alvo.

Dino comparou a atuação da comissão a um “olhômetro” jurídico, afirmando que nem tribunais nem órgãos parlamentares podem romper a privacidade de cidadãos com decisões simbólicas ou coletivas. A decisão de Dino estende um entendimento anterior aplicado a outra investigada da mesma comissão.

Com isso, os dados que apontavam uma movimentação de R$ 19,5 milhões entre 2022 e 2026 perdem validade jurídica para a investigação enquanto a suspensão persistir, criando um novo impasse entre o Judiciário e o Legislativo.

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