A prefeitura municipal de Canoinhas publicou nesta quarta-feira (13), o Decreto Nº. 108/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito municipal.
“Se a pessoa sair de casa, em qualquer local será obrigatório, seja na rua, espaços públicos ou privados”.
LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO ASSINADO POR BETO PASSOS
Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de COVID-19.
§ 1º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 2º. É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas dispostas neste artigo, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.
Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social.
Art. 3º. O disposto no presente Decreto não se aplica às instituições e aos estabelecimentos que prestem serviços de saúde, os quais deverão seguir normas de EPI´s específicas para sua área, bem como ao atendimento dos pacientes, conforme recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Os detalhes de como será realizada a fiscalização e aplicação de multa serão publicados em novo decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS