O Senado Federal aprovou hoje (4) o Projeto de Lei (PL) 1562/2020, que obriga o uso máscaras em locais públicos ou privados, mas acessíveis ao público, em todo o país.
O não uso do equipamento de proteção individual acarretará em multa fixada pelos estados ou municípios.
As empresas, por sua vez, devem oferecer o item de proteção a seus funcionários, sob pena de pagamento de R$ 300 de multa por funcionário sem o acessório.
Na compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
O projeto determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte.
A máscara, no entanto, está dispensada para o caso de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras que as impeçam de usar a peça adequadamente.
A medida aprovada assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pelo novo coronavírus terão garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.