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Beto Passos anuncia novas medidas de restrição em Canoinhas para enfrentamento à pandemia

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Anúncio foi feito na tarde desta terça-feira, durante live da prefeitura Municipal. Foto: Reprodução

PREFEITURA DE CANOINHAS — O prefeito de Canoinhas, Beto Passos, anunciou novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, válidas a partir desta quarta-feira (15).

As novas restrições que Canoinhas está aderindo integram a resolução 1/2020 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense.

A secretária Kátia Oliskowski informou que os estoques de medicações para intubar e sedativos estão baixos e alertou: “está muito difícil para comprar”. Além disso, o fato de termos poucos leitos de UTI disponíveis na região também contribuíram para a tomada de decisão.

NOVAS MEDIDAS

• Ficam proibidas a realização de festas particulares em residências;

• Suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público e cultos religiosos.

ALIMENTAÇÃO

• Nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados), recomenda-se: (1) a limitação do acesso ser restrito a apenas 1 (uma) pessoa por família. Proibição de acesso de crianças menores de 12 anos; e (2) a redução da capacidade de entrada de pessoas em no mínimo 50% do limite permitido;

• Restaurantes / pizzarias – funcionamento até às 22h (é permitido atendimento à la carte e de bufê). Após as 22h o atendimento é restrito apenas para retirada no balcão ou tele-entrega;

• Lanchonetes /padaria/ confeitaria food-trucks (ambulantes) / bares / pub / conveniências (em postos de gasolina ou não) / tabacarias / similares – funcionamento e entregas de pedidos no balcão até as 22h.  Após as 22h somente serão autorizados pedidos delivery e ficando vedado o consumo bebidas alcoólicas, no local;

VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS

Recomenda-se que os velórios realizados em âmbito municipal tenham duração máxima de 4 (quatro) horas nos casos que não são suspeitos de Covid-19 e sejam realizados entre as 7 horas até as 18 horas limitando a entrada ao local em 10 (dez) pessoas por vez;

As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de somente 10 (dez) pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara;
Quanto aos sepultamentos, estes deverão ocorrer até às 18h. Nos casos em que a liberação do corpo seja após às 18 h, este deverá permancecer na funeraria até o horário que é permitida a realização do velório. Nos casos confirmados de Covid não existirá o velório;
Em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº. 025/2020 –DIVS);

EVENTOS ESPORTIVOS

• Suspensão do calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), assim como os eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada; (futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, padel, basquete, entre outras).

A prefeitura de Canoinhas não informou qual será a validade do decreto.

Entre as restrições estão a suspensão de celebrações religiosas com público e proibição de festas particulares com qualquer quantidade de pessoas.