Em paralelo, em julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou às distribuidoras de todo o país o retorno da suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento para clientes residenciais e demais classes – inclusive os serviços de atividades considerados essenciais –, a partir de 1º de agosto de 2020.
De acordo com o gerente do Departamento de Recuperação de Receitas, Fernando Kaszewski, o consumidor receberá uma nova notificação sobre a existência de pagamentos pendentes, mesmo que tenha sido comunicado anteriormente.
Parcelamento de débitos
Em alguns casos, é possível optar pelo parcelamento de débitos pendentes. Essa solicitação pode ser feita por meio da agência web, de maneira prática e sem burocracia.
Para isso, a unidade consumidora deve estar ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada do sistema.
O parcelamento alcançou também o setor industrial de Santa Catarina. Cerca de 700 indústrias parcelaram os débitos durante a pandemia, em um montante que, até o momento, soma R$ 68 milhões.
Consumidores de baixa renda
A Resolução da Aneel estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores em meio ao cenário de pandemia por Covid-19.
a) Consumidores de baixa renda (cerca de 36 mil famílias cadastradas no estado).
b) Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida (são 2,3 mil famílias cadastradas na Celesc).
Vale ressaltar que continua suspenso o processo de cancelamento da tarifa social de energia elétrica, sendo que seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.