Divulgação |
A companhia tenta derrubar a liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Os advogados dizem que o reajuste visa, \”em quase sua totalidade, repassar valores a outros agentes setoriais, então a não aplicação do reajuste irá agravar a situação da Distribuidora e poderá refletir em toda a cadeia do setor elétrico\”.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que autorizou a Celesc a aplicar o reajuste, também recorreu da decisão.
Alguns consumidores receberam a conta SEM O REAJUSTE e com um aviso na fatura. Quem recebeu com aumento a Celesc tem que enviar uma nova conta sem o aumento. |
A Celesc justifica no recurso que o TRF4 deve considerar \”o cenário desafiador da Companhia, que de um lado precisa executar operações de crédito de alto volume, e, por outro, possui restrições contratuais de aumento do endividamento, fazendo com que o desafio se agrave para a realização da gestão de caixa da Celesc, principalmente quando a receita não sofrerá o reflexo do reajuste tarifário anual\”.
SUSPENSÃO DO AUMENTO
No dia 4 de setembro, a 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do Procon, e determinou a suspensão do aumento nas contas de energia elétrica em Santa Catarina.
Na decisão, o magistrado estabeleceu que se o reajuste já tiver sido efetivado, a Celesc deve enviar ao usuário uma nova conta sem o aumento.
Se o consumidor já tiver pago a conta com o valor reajustado, a devolução deve ser feita por meio de crédito na fatura do mês seguinte.
Quanto ao recurso apresentado pela Celesc no TRF4 de Porto Alegre, até a tarde desta sexta-feira (18), o desembargador Ricardo do Valle Pereira, relator do pedido, ainda não havia se manifestado.
O diretor do Procon estadual, Tiago Silva, afirmou que o recurso \”mostra a falta de sensibilidade da Celesc diante do atual momento de pandemia\”.